PJPB - Atendimento.

 

Para oficialização de novos Diretórios Municipais do Partido da Justiça Popular Brasileira - PJPB em todo o País.

Consideramos os seguintes procedimentos:

 

1- Preenchimento online de Cadastro Municipal (Presidente, Secretário e Tesoureiro);

2- Envio de Certidão Negativa Criminal do Presidente Municipal (versão scaneada por e-mail);

3- Envio online de Termo de Responsabilidade Municipal por todos os membros do Diretório local;

4- Envio de contribuição partidária na conta disponibilizada do PJPB, conforme dados disponíveis na seção Tesouraria Nacional. Cabe as partes interessadas entrarem em contato com o Diretório Nacional e ou Diretório Estadual para possíveis tratativas;

5- A partir de agora, somente após o envio completo de toda a documentação requerida, é que os processos serão encaminhados aos Diretórios Estaduais para a devida nomeação e mesmo integração dos novos Diretórios Municipais;

6- Para efeito de reconhecimento das assinaturas de apoio junto aos Cartórios Eleitorais, o Presidente Municipal, terá que enviar as assinaturas ao Diretório Estadual ou ao Diretório Nacional para que seja feito a depuração de todas as assinaturas para se evitar problemas futuros junto aos TREs e Polícia Federal por conta de falsificação de assinaturas. Todo o reconhecimento de assinaturas de apoio estará centralizado no Diretório Nacional, caberá tão somente aos Diretórios Municipais, a captação bruta das assinaturas de apoio;

7- Quem não enviar toda a documentação completa ao Diretório Nacional, não terá o registro do seu Diretório Municipal, junto aos Diretórios Estaduais de todo o país. Esclarecemos que, muitas partes interessadas em acertos de Diretórios Municipais, estavam enviando a documentação fracionada, com dados incompletos, fator este que, vem gerando um entrave enorme quanto a logística operacional;

8- Ratificamos que, todas as composições de novos Diretórios Municipais devem ser feitos dentro da mais absoluta formalidade para que possamos registrar os Diretórios. Fora desse contexto, serão considerados acertos à revelia do Diretório Nacional, passível de sanções disciplinares para os que agirem dessa forma;

 

9- Além disso, nosso expediente validado, estará devidamente atualizado com as anotações de todos os Diretórios Municipais considerados aptos no site nacional, no Menu Executiva Nacional. Quem não estiver arrolado no site, não se considere Presidente de sua localidade!;

10- Informamos que, não iremos mais encaminhar documentos fracionados ou mesmo incompletos aos Diretórios Estaduais. As partes interessadas em composições de Diretórios Municipais podem até enviar gradualmente os documentos solicitados, porém o registro do Diretório Municipal somente será processado em poder de toda a documentação na integralidade. Ressaltamos ainda que, todos os cadastros enviados estão sujeitos à prévia aprovação por parte dos Diretórios Estaduais.

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